sexta-feira, 6 de março de 2020

OS DIREITOS TRABALHISTAS DO TAXISTA EMPREGADO

A Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 dispõe entre outros, sobre os direitos trabalhistas do taxista empregado, quanto ao piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e daqueles relativos ao regime geral da previdência social.
Muito embora a Lei 12.468 tenha entrado em vigor em 2011, ainda é considerável o número de taxistas empregados que não possuem carteira de trabalho assinada e tampouco recebem o piso salarial da sua categoria profissional. Alguns desses profissionais chegam a ser submetidos pelo empregador a condições desumanas de trabalho, com exigências que violam frontalmente o que determina a CLT.  
Os contratos assinados pelo taxista com o empregador demonstram que existe a exigência de pessoalidade na atividade de transporte de passageiros, por meio de táxi, a proibição de uso do veículo para qualquer outra finalidade, o prazo indeterminado do contrato, a subordinação aos despachantes do empregador, delineando-se com traços fortes a fraude contratual trabalhista.
A empresa que cede ou aluga a sua frota de táxi mediante o pagamento de diária, visando o lucro dos donos dos veículos, através do trabalho do motorista profissional, não pode ser considerada como uma locadora de veículos, caracterizando-se apenas e simplesmente como frota de táxis, que exige para sua atividade-fim o trabalho do empregado, no caso o motorista com habilitação profissional, para dirigir esse tipo de veículo. O fato é que cada caso concreto deverá ser analisado com muito critério e cuidado, para que não se cometam injustiças nem de um lado e tampouco de outro.  

Para esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas do taxista empregado entre em contato conosco pelos telefones (21) 99777-8582 ou (21) 99808-5401
E-mail gabrielarochaadv@gmail.com.
E-mail jose_m_rocha@hotmail.com. 

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