quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INCÊNDIO

Faz jus a isenção os aposentados, pensionistas ou portador de deficiência física que for proprietário de apenas 01 (um) imóvel, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), perceber proventos ou pensão de até 05 (cinco) salários mínimos, como única fonte mensal de rendimento.

Para dar entrada na solicitação de isenção, o requerente deverá comparecer nos postos de atendimento do Funesbom, portando os seguintes documentos, original e cópia:
  • Carteira de identidade e CPF;
  • Documento comprobatório da área do imóvel;
  • DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio);
  • Comprovante de rendimentos;
  • Certidão do RGI respectivo ou escritura do imóvel, na hipótese de o requerente ser proprietário;
  • Contrato de comodato ou de locação, quando for o caso; 
  • Termo de Responsabilidade, em que o aposentado, pensionista ou portador de deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m² (cento e vinte metros quadrados), bem como perceber proventos ou pensão de até 5 (cinco) salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos, sob pena de incidência do Art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Formulário retirado nos postos); 
OBS 1: Os comprovantes de rendimentos e comprovantes da área do imóvel deverão ser os correspondentes a cada exercício, uma vez que a isenção é concedida em caráter anual;

OBS 2: Os portadores de deficiência física deverão apresentar, além dos documentos acima, laudo médico certificador de tal circunstância.

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